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Quer colocar película no seu veículo? Fique atento!

Saiba quais os índices de transmissão luminosa permitidos.

A partir da publicação da Resolução 253, de outubro de 2007, a medição da transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos aplicados nas áreas envidraçadas dos veículos, deverá ser efetuada por meio de instrumento denominado Medidor de Transmitância Luminosa (instrumento de medição destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos).

tipos de política

Este medidor deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

Conforme o Artigo 3 desta Resolução:

A autoridade executiva de trânsito ou seus agentes somente efetuará o registro da autuação quando a medição constatada no instrumento for inferior a:

I – 26% nos casos em que o limite permitido para a área envidraçada for 28%.

II – 65% nos casos em que o limite permitido para a área envidraçada for 70%.

III – 70% nos casos em que o limite permitido para a área envidraçada for 75%.

No auto de infração deverá constar, expressas em termos percentuais, a transmitância luminosa:

I – medida pelo instrumento;

II – considerada para efeito da aplicação da penalidade;

III – permitida para a área envidraçada fiscalizada.

A transmitância considerada para efeito de aplicação de penalidade é a medida pelo instrumento subtraída de 3 (três) unidades percentuais.

O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.


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